domingo, 22 de junho de 2025

CIB e a Nova Realidade do Mercado Imobiliário no Brasil

 

CIB e a Nova Realidade do Mercado Imobiliário no Brasil: O Fim dos Contratos de Gaveta?




A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutural nas relações de compra e venda de imóveis no país. Um dos pilares dessa mudança está previsto no art. 59 da Lei Complementar 214, que determina que todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao IBS e à CBS devem se registrar em um cadastro com identificação única. Para imóveis urbanos e rurais, este cadastro passa a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O que é o CIB?

O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) não é apenas mais um registro, mas sim a centralização de todas as informações imobiliárias em uma única base sob a administração da Receita Federal do Brasil (RFB). O § 1º do art. 59 especifica que, para efeitos do cadastro previsto no caput:

“Consideram-se cadastrados pela RFB... de imóveis rurais e urbanos, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).”

Em outras palavras, todas as operações imobiliárias poderão ser rastreadas por esse cadastro, o que trará mais transparência e eficiência ao controle tributário e ao cumprimento das obrigações fiscais.

O Impacto nas Transações Imobiliárias

Antes do CIB, muitos contratos de compra e venda de imóvel não eram registrados corretamente nas matrículas do imóvel ou não eram informados à Receita Federal. Os famosos “contratos de gaveta”, usados para não pagar impostos ou para ocultar o verdadeiro adquirente, tornam-se inviáveis sob este novo regime.

Com a centralização e integração dos dados no CIB, todas as operações, inclusive as não formalizadas em cartório, poderão ser detectadas e associadas ao adquirente e vendedor. A fiscalização passa a ter uma ferramenta eficaz para verificar:

  • O histórico de transações do imóvel;

  • Os dados dos envolvidos (compradores e vendedores);

  • A correspondência entre registros no cartório e as informações do CIB.

Os Benefícios e os Desafios para o Mercado

✅ Benefícios

  • Maior segurança jurídica nas operações imobiliárias.

  • Redução de fraudes e ocultação de patrimônio.

  • Maior facilidade para planejamento e previsão de receita para o governo.

⚠️ Desafios

  • Necessidade de adaptação por parte de adquirentes e vendedores.

  • Aumento das obrigações acessórias e do controle fiscal.

  • Possível impacto para quem não regularizou suas operações imobiliárias no passado.

O que Muda para quem tem Imóveis Não Declarados?

Se antes era possível não declarar imóveis à Receita Federal sem uma fiscalização eficaz, a nova sistemática do CIB praticamente elimina essa possibilidade. Os contratos de gaveta e demais tentativas de não comunicação ao Fisco poderão resultar em:

  • Autuações fiscais;

  • Cobrança de tributos retroativos;

  • Penalidades e possível responsabilização por omissão.

Assim, quem estiver com situações irregulares tem uma ótima oportunidade para regularização antes que o novo sistema entre plenamente em operação.

Conclusão: Um Marco para o Mercado Imobiliário e Tributário

A implementação do CIB, prevista no art. 59 e demais dispositivos da LC 214, representa uma mudança de paradigmas no setor imobiliário brasileiro. Não se trata apenas de uma nova camada de controle, mas de uma ruptura necessária para tornar as operações imobiliárias mais seguras, previsíveis e alinhadas às diretrizes da Reforma Tributária.

Se antes o “contrato de gaveta” era uma prática possível, a era do CIB e da identificação única para todas as operações determina o seu fim. A profissionalização do mercado e o cumprimento das obrigações fiscais tornam-se não só uma opção, mas uma exigência para todos.

Nosso ebook vem com 8 capítulos, vários exemplos práticos, três bônus e 2 anexos feito de forma especial para ajudar você a conhecer melhor o que é o CIB e quais as suas intercorrências após a sua criação na situação com imóveis.


terça-feira, 17 de junho de 2025

EDITAL VERTICALIZADO DISCIPLINAS MENTORIA - SEFAZ GOIÁS

Edital Verticalizado das Disciplinas que serão ministradas e acompanhadas com o professor Vilson Cortez para o concurso da SEFAZ Goiás




 Todos os conteúdos exigidos no edital da SEFAZ-GO serão estudados com profundidade pelos alunos da mentoria conduzida pelo professor Vilson Cortez. A mentoria foi estruturada para acompanhar cuidadosamente cada disciplina, tema e item do edital, garantindo que os alunos tenham contato direto com os principais tópicos exigidos, resolvam questões direcionadas e façam anotações estratégicas para a revisão. Com esse acompanhamento, os alunos estarão preparados não apenas para memorizar, mas para compreender e aplicar os conhecimentos de forma eficaz no dia da prova.

ITENS DE AUDITORIA QUE VAMOS ESTUDAR JUNTOS

AUDITORIA

  1. Estrutura da EFD ICMS/IPI (Guia Prático EFD ICMS IPI – v. 3.1.7)

  2. Estrutura do arquivo XML da NF-e (Manual de Orientação do Contribuinte – NFe – Versão 7.0)

  3. Relacionamento entre registros da EFD ICMS/IPI e da NF-e

  4. Registro 0000 – Abertura do arquivo digital

  5. Registro 0150 – Tabela de cadastro do participante

  6. Registro 0200 – Tabela de identificação do item (produto/mercadoria)

  7. Registro 0220 – Fatores de conversão de unidades

  8. Registro C100 – Nota fiscal (modelo 1, 1A, 55)

  9. Registro C170 – Itens do documento fiscal

  10. Registro C176 – Ressarcimento de ICMS por Substituição Tributária

  11. Registro C195 – Observações do lançamento fiscal

  12. Registro C197 – Outras obrigações do ICMS

  13. Registro C400 – Documento fiscal emitido por ECF

  14. Registro C405 – Redução Z

  15. Registro C420 – Totalizador parcial do ECF

  16. Registro C425 – Itens do movimento diário

  17. Bloco E – Apuração do ICMS e ICMS-ST

  18. Bloco H – Inventário físico

  19. Grupo de informações da NF-e: B – Identificação da NF-e

  20. Grupo de informações da NF-e: C – Emitente

  21. Grupo de informações da NF-e: D – Destinatário

  22. Grupo de informações da NF-e: H – Totais

  23. Grupo de informações da NF-e: I – Transporte

  24. Grupo de informações da NF-e: M – Informações adicionais

  25. Grupo de informações da NF-e: N – Informações de cobrança

  26. Grupo de informações da NF-e: W – Informações técnicas


ITENS DE DIREITO TRIBUTÁRIO I QUE VAMOS ESTUDAR JUNTOS

DIREITO TRIBUTÁRIO I

  1. Lei Complementar nº 24/1975 – Convênios para concessão de isenções do ICMS

  2. Lei Complementar nº 87/1996 – Lei Kandir

  3. Lei Complementar nº 105/2001 – Sigilo das operações de instituições financeiras

  4. Lei Complementar nº 116/2003 – ISSQN

  5. Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional

  6. Lei Complementar nº 192/2022 – ICMS monofásico para combustíveis

  7. Súmulas Vinculantes do STF em matéria tributária

ITENS DE DIREITO TRIBUTÁRIO II QUE VAMOS ESTUDAR JUNTOS

DIREITO TRIBUTÁRIO II – REFORMA TRIBUTÁRIA

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023

  2. Lei Complementar nº 214/2025 – Livro I – Normas Gerais do IBS e CBS

  3. Título I – Disposições preliminares

  4. Título I – IBS e CBS sobre operações com bens e serviços

  5. Título I – Operacionalização do IBS e da CBS

  6. Título I – IBS e CBS sobre importações

  7. Título I – IBS e CBS sobre exportações

  8. Título II – Regimes de bens de capital

  9. Título II – Desoneração da aquisição de bens de capital

  10. Título III – Cashback e cesta básica nacional

  11. Título IV – Regimes diferenciados do IBS e CBS

  12. Capítulo I – Disposições gerais

  13. Capítulo II – Redução de 30% das alíquotas

  14. Capítulo III – Redução de 60% das alíquotas

  15. Capítulo IV – Redução a zero das alíquotas

  16. Capítulo VII – Produtor rural e produtor rural integrado

  17. Capítulo VIII – Transportador autônomo de carga

  18. Capítulo X – Bens móveis usados

  19. Título V – Regimes específicos

  20. Capítulo I – Combustíveis

  21. Capítulo I – Base de cálculo, sujeição passiva, operações com etanol, créditos

  22. Capítulo II – Serviços financeiros

  23. Capítulo III – Planos de saúde

  24. Capítulo IV – Concursos de prognósticos

  25. Capítulo V – Bens imóveis

  26. Capítulo VI – Sociedades cooperativas

  27. Capítulo VII – Bares, restaurantes, hotelaria e parques

  28. Título VII – Administração do IBS e CBS

  29. Livro III – Avaliação quinquenal

  30. Livro III – Compensação por substituição do IPI

  31. Livro III – Comitê gestor do IBS


ITENS DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL QUE VAMOS ESTUDAR JUNTOS

DIREITO TRIBUTÁRIO II – REFORMA TRIBUTÁRIA

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023

  2. Lei Complementar nº 214/2025 – Livro I – Normas Gerais do IBS e CBS

  3. Título I – Disposições preliminares

  4. Título I – IBS e CBS sobre operações com bens e serviços

  5. Título I – Operacionalização do IBS e da CBS

  6. Título I – IBS e CBS sobre importações

  7. Título I – IBS e CBS sobre exportações

  8. Título II – Regimes de bens de capital

  9. Título II – Desoneração da aquisição de bens de capital

  10. Título III – Cashback e cesta básica nacional

  11. Título IV – Regimes diferenciados do IBS e CBS

  12. Capítulo I – Disposições gerais

  13. Capítulo II – Redução de 30% das alíquotas

  14. Capítulo III – Redução de 60% das alíquotas

  15. Capítulo IV – Redução a zero das alíquotas

  16. Capítulo VII – Produtor rural e produtor rural integrado

  17. Capítulo VIII – Transportador autônomo de carga

  18. Capítulo X – Bens móveis usados

  19. Título V – Regimes específicos

  20. Capítulo I – Combustíveis

  21. Capítulo I – Base de cálculo, sujeição passiva, operações com etanol, créditos

  22. Capítulo II – Serviços financeiros

  23. Capítulo III – Planos de saúde

  24. Capítulo IV – Concursos de prognósticos

  25. Capítulo V – Bens imóveis

  26. Capítulo VI – Sociedades cooperativas

  27. Capítulo VII – Bares, restaurantes, hotelaria e parques

  28. Título VII – Administração do IBS e CBS

  29. Livro III – Avaliação quinquenal

  30. Livro III – Compensação por substituição do IPI

  31. Livro III – Comitê gestor do IBS

Baixe aqui uma versão em planilha do excel do EDITAL VERTICALIZADO - MENTORIA - PROFESSOR TUDÃO


CIB e a Nova Realidade do Mercado Imobiliário no Brasil

  CIB e a Nova Realidade do Mercado Imobiliário no Brasil: O Fim dos Contratos de Gaveta? A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutura...