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O Que São IBS e CBS? Entenda os Novos Tributos da Reforma Tributária Brasileira

03 de Agosto, 2026 15 min de leitura
O Que São IBS e CBS? Entenda os Novos Tributos da Reforma Tributária Brasileira

A Reforma Tributária brasileira representa a maior transformação do sistema de tributação sobre o consumo desde a Constituição Federal de 1988. Depois de décadas de debates, o Brasil iniciou uma mudança profunda que substituirá diversos impostos atuais por dois novos tributos modernos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Esses tributos fazem parte do novo modelo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo é simplificar a tributação, reduzir a burocracia, eliminar a cumulatividade e tornar o sistema brasileiro mais próximo dos modelos adotados pelos países da OCDE.

Neste artigo você entenderá, de forma simples e completa, tudo sobre o IBS e a CBS.

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência da União. Ela substituirá diversos tributos federais que hoje incidem sobre o consumo.

A CBS substituirá:

  • PIS
  • COFINS

Em algumas operações, também ocorrerá reorganização da incidência relacionada ao IPI, conforme as regras constitucionais da reforma. Na prática, o contribuinte deixará de calcular diversos tributos diferentes para utilizar um sistema único.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele substituirá impostos estaduais e municipais.

O IBS substituirá:

  • ICMS
  • ISS

Assim, um único imposto substituirá dois dos tributos mais complexos do sistema tributário brasileiro.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

Embora sejam muito parecidos, possuem competências diferentes:

CaracterísticaCBSIBS
CompetênciaUniãoEstados e Municípios (compartilhada)
SubstituiPIS e COFINSICMS e ISS
Destino da ReceitaUniãoEstados e Municípios

Apesar dessa divisão, ambos seguem praticamente as mesmas regras de incidência. Essa harmonização foi uma das grandes novidades da Reforma Tributária.

Como funcionarão IBS e CBS?

Os dois tributos terão características modernas inspiradas no IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

  • ✅ Não cumulatividade plena
  • ✅ Crédito financeiro amplo
  • ✅ Tributação no destino
  • ✅ Base ampla
  • ✅ Poucas exceções
  • ✅ Legislação uniforme

Isso significa que o imposto pago na etapa anterior poderá ser aproveitado como crédito na etapa seguinte, reduzindo o chamado efeito cascata.

O princípio da não cumulatividade

Uma das maiores mudanças será a adoção da chamada não cumulatividade plena. Imagine uma indústria que compra matéria-prima pagando IBS e CBS. Quando vender seu produto, poderá descontar praticamente todo o imposto pago anteriormente.

As consequências serão: menor tributação em cascata, maior transparência e redução de distorções econômicas.

Tributação no destino

Outra mudança importante é o chamado princípio do destino. Hoje muitos tributos pertencem ao Estado onde o produto é produzido. Com o IBS e a CBS, a arrecadação acompanhará o local onde ocorre o consumo.

Exemplo: Uma indústria localizada em São Paulo vende um produto para um Amazonas. No novo sistema, a arrecadação será direcionada ao Amazonas (destino).

Quais operações pagarão IBS e CBS?

Os novos tributos alcançarão praticamente todas as operações envolvendo venda de mercadorias, prestação de serviços, operações digitais (streaming, softwares, marketplaces), importações, licenciamento e locações.

O crédito financeiro amplo

Com o novo sistema, praticamente todo imposto pago nas aquisições poderá gerar crédito, desde que relacionado à atividade econômica. Isso reduz custos e melhora a neutralidade tributária.

Haverá alíquota única?

Não exatamente. A Constituição prevê uma alíquota de referência composta pela soma da CBS e do IBS (estadual + municipal). A carga total variará conforme as decisões dos entes federativos e as regras aplicáveis.

Produtos terão tratamentos diferenciados?

Sim. A Reforma criou diversos regimes específicos com redução de alíquotas (60%, 100% ou alíquota zero) para itens como: cesta básica nacional, medicamentos, educação, saúde, produtor rural, combustíveis, serviços financeiros, Zona Franca de Manaus, entre outros.

Como ficará a transição?

A implantação ocorrerá gradualmente buscando reduzir impactos econômicos:

Cronograma simplificado

2026: Período de testes com alíquotas experimentais.

2027: Início efetivo da CBS e extinção do PIS/Cofins.

2029 a 2032: Redução gradual de ICMS e ISS e crescimento do IBS.

2033: IBS plenamente implantado.

Principais dúvidas (FAQ)

O IBS substitui quais impostos?

O ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A CBS substitui quais tributos?

O PIS e a COFINS (federais).

O IPI acaba?

O IPI terá sua incidência reduzida drasticamente, permanecendo apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Conclusão

O IBS e a CBS inauguram uma nova fase da tributação brasileira. Compreender o funcionamento desses novos tributos será indispensável para quem atua nas áreas tributária, contábil, jurídica e fiscal. No Blog do Tudão, você continuará acompanhando conteúdos atualizados sobre a Reforma Tributária.

Por Professor Vilson Cortez — Tudão